ADICIONAL INSALUBRIDADE é um direito

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O adicional de insalubridade é um benefício trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é devido ao trabalhador que exerce atividades em condições insalubres.

Assim, a insalubridade é definida como a exposição do trabalhador a agentes nocivos à sua saúde, que podem ser físicos, químicos ou biológicos.

Por exemplo, os agentes físicos incluem ruídos, vibrações, radiações e calor. Os agentes químicos incluem, por exemplo, gases, vapores, poeiras e fumos. Os agentes biológicos incluem, por exemplo, bactérias, vírus e fungos.

Para que o trabalhador tenha direito ao adicional de insalubridade, é necessário que ele esteja exposto a agentes nocivos acima dos limites estabelecidos na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15). A NR-15 estabelece valores máximos de exposição a agentes nocivos para os quais é devido o adicional de insalubridade.

O adicional de insalubridade é calculado com base no salário mínimo da categoria profissional do trabalhador, e varia de acordo com o grau de insalubridade:

  • Grau mínimo: 10%
  • Grau médio: 20%
  • Grau máximo: 40%

Dessa maneira, o adicional de insalubridade deve ser pago mensalmente, juntamente com o salário do trabalhador.

Exemplos de atividades que podem dar direito ao adicional de insalubridade

  • Trabalhadores que atuam em indústrias químicas, petroquímicas, metalúrgicas e têxteis;
  • Trabalhadores que atuam em construção civil;
  • Trabalhadores que atuam em mineração;
  • Trabalhadores que atuam em serviços de limpeza e coleta de lixo;
  • Trabalhadores que atuam em serviços de saúde;
  • Trabalhadores que atuam em serviços de alimentação;
  • Trabalhadores que atuam em serviços de lavanderia.

Como solicitar o adicional de insalubridade:

O trabalhador que acredita ter direito ao adicional de insalubridade deve solicitar o benefício à empresa. Para isso, ele deve apresentar à empresa um laudo técnico de insalubridade emitido por um médico ou engenheiro do trabalho.

O laudo técnico de insalubridade deve atestar que o trabalhador está exposto a agentes nocivos acima dos limites estabelecidos na NR-15.

A empresa tem o prazo de 10 dias úteis para analisar o pedido e conceder o adicional de insalubridade, caso o trabalhador tenha direito ao benefício.

Caso a empresa não conceda o adicional de insalubridade, o trabalhador pode procurar o sindicato da sua categoria profissional ou a Justiça do Trabalho para reivindicar o benefício.

A importância desse adicional

A importância do adicional de insalubridade reside no reconhecimento do impacto que determinadas atividades laborais podem ter na saúde dos trabalhadores.

Dessa maneira, ambientes com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais podem causar danos à saúde a curto ou longo prazo. Assim, o adicional serve como uma forma de compensação financeira pelos riscos envolvidos, incentivando a busca por ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

O cálculo do adicional de insalubridade é baseado em percentuais do salário mínimo ou do salário-base do trabalhador, variando de acordo com o grau de insalubridade do ambiente.

Portanto, esse grau é classificado em três níveis: mínimo, médio e máximo, determinados pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, quanto mais elevado o grau de exposição a agentes nocivos à saúde, maior é o percentual de adicional.

Além do reconhecimento financeiro, a concessão do adicional de insalubridade tem o papel crucial de incentivar as empresas a investirem em medidas de prevenção e segurança ocupacional. A implementação de equipamentos de proteção individual (EPIs), a adoção de práticas seguras e a revisão constante das condições de trabalho são estratégias que visam reduzir os riscos de exposição a agentes insalubres.

Para o trabalhador, o adicional de insalubridade representa não apenas um reconhecimento financeiro, mas também uma garantia de que sua saúde está sendo valorizada. Além disso, serve como um mecanismo de estímulo para que empresas adotem práticas sustentáveis e responsáveis, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável e digno.

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