REGISTRO NA CARTEIRA: até quando a empresa deve assinar sua carteira?

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Quando começamos um novo emprego formal, há um tempo que o empregador possui para realizar o registro na carteira.

O registro é fundamental para que o trabalhador tenha todos os seus direitos garantidos. Entretanto, você sabe quanto tempo um empregador pode demorar para realizar esse processo?

Confira a resposta a essa questão a seguir.

O prazo para realizar o registro na carteira

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem até 48 horas, a partir do início da prestação de serviços, para realizar o registro do trabalhador em carteira. Assim, o prazo é contado por dias corridos, incluindo finais de semana e feriados.

O que acontece se o registro não for realizado no prazo determinado?

Se o empregador não cumprir o prazo, estará sujeito a multa, que pode variar de R$ 80,00 a R$ 4.000,00, dependendo da gravidade da infração.

Além disso, o trabalhador poderá solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento de todas as verbas rescisórias, como se o contrato tivesse sido encerrado por justa causa do empregador.

A importância do registro na carteira

O registro em carteira é importante para garantir os direitos do trabalhador, como:

  • Salário;
  • Férias;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • INSS;
  • Licença maternidade;
  • Licença paternidade;
  • Seguro-desemprego.

Ao ser contratado, o trabalhador deve apresentar ao empregador os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Título de eleitor;
  • Certificado de reservista (para homens);
  • Carteira de habilitação, se necessário para a função.

O empregador também deve fornecer ao trabalhador o comprovante de registro em carteira, que deve conter as seguintes informações:

  • Nome do empregado;
  • Função;
  • Salário;
  • Jornada de trabalho;
  • Data de admissão;
  • Data de saída (se houver).

O registro em carteira é um direito do trabalhador e uma obrigação do empregador. É importante que ambos estejam atentos aos prazos e às normas estabelecidas pela CLT para evitar problemas futuros.

A baixa na carteira após a demissão

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem até 10 dias úteis após a data da demissão para dar baixa na carteira de trabalho do trabalhador. O prazo é contado por dias úteis, incluindo finais de semana e feriados.

Se o empregador não cumprir o prazo, estará sujeito a multa, que pode variar de R$ 80,00 a R$ 4.000,00, dependendo da gravidade da infração. Além disso, o trabalhador poderá solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento de todas as verbas rescisórias, como se o contrato tivesse sido encerrado por justa causa do empregador.

A baixa na carteira de trabalho é importante para garantir os direitos do trabalhador, como:

  • Pagamento das verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS e multa rescisória;
  • Recebimento do Seguro-Desemprego;
  • Pagamento do saque-aniversário do FGTS;
  • Pagamento do abono salarial.

Ao ser demitido, o trabalhador deve solicitar ao empregador a baixa na carteira de trabalho. O empregador deve fornecer ao trabalhador o termo de rescisão contratual, que deve conter as seguintes informações:

  • Nome do empregado;
  • Função;
  • Salário;
  • Jornada de trabalho;
  • Data de admissão;
  • Data de saída;
  • Motivo da demissão;
  • Valor das verbas rescisórias.

O trabalhador também deve receber as verbas rescisórias no prazo de 10 dias úteis após a data da demissão.

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