RESCISÃO INDIRETA: demita-se e receba seus direitos

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A rescisão indireta, também conhecida como demissão indireta e está prevista na CLT. Assim, essa é uma situação na qual o empregado decide encerrar o contrato de trabalho devido a uma falta grave praticada pelo empregador.

Em outras palavras, é uma forma de rescisão do contrato de trabalho motivada por atos do empregador que tornam impossível a continuidade da relação empregatícia.

Para que um empregado possa se demitir por rescisão indireta, é necessário que o empregador tenha cometido uma falta grave prevista em lei, configurando uma quebra de deveres contratuais. Essas faltas graves podem incluir:

  • Atrasos frequentes no pagamento de salários: O atraso no pagamento de salários é uma das faltas graves mais comuns que justificam a demissão indireta. O empregado deve registrar todos os atrasos no pagamento de salários e, caso eles sejam frequentes, pode notificar o empregador e pedir a demissão indireta.

  • Não fornecimento de condições adequadas de trabalho, colocando em risco a saúde e a segurança do empregado: O empregador tem a obrigação de fornecer condições de trabalho adequadas e seguras para seus empregados. Caso o empregador não cumpra essa obrigação, colocando em risco a saúde e a segurança do empregado, o empregado pode pedir a demissão indireta.

  • Assédio moral: O assédio moral é uma conduta abusiva que causa danos psicológicos ao empregado. O assédio moral pode ser praticado pelo empregador, por seus prepostos ou por outros empregados. Assim, caso o empregado seja vítima de assédio moral, pode pedir a demissão indireta.

  • Descumprimento de cláusulas contratuais essenciais: O empregador tem a obrigação de cumprir todas as cláusulas contratuais estabelecidas com o empregado. Assim, caso o empregador descumpra cláusulas contratuais essenciais, como a jornada de trabalho ou o salário, o empregado pode pedir a rescisão indireta.

  • Exigir serviços superiores às forças do empregado ou que comprometam a sua moral: O empregador não pode exigir do empregado serviços que sejam superiores às suas forças ou que comprometam a sua moral. Portanto caso o empregador exija serviços inadequados do empregado, o empregado pode pedir a rescisão indireta.

  • Ofensas físicas praticadas pelo empregador ou por seus prepostos: As ofensas físicas praticadas pelo empregador ou por seus prepostos são faltas graves que justificam a demissão indireta.

Como acontece a rescisão indireta

Dessa maneira, a rescisão indireta deve ser precedida de uma notificação formal ao empregador, na qual o empregado aponta as razões para considerar o contrato de trabalho rescindido por culpa do empregador.

Caso o empregador não corrija a situação no prazo estipulado ou se a falta for considerada irremediável, o empregado pode formalizar o pedido de rescisão indireta.

Ao se demitir por rescisão indireta, o empregado tem direito a receber as verbas rescisórias devidas em uma rescisão sem justa causa, tais como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros.

Assim, é importante ressaltar que a rescisão indireta é uma medida extrema e deve ser utilizada em situações em que realmente existam fundamentos legais para tal. Antes de tomar essa decisão, é aconselhável buscar orientação jurídica para avaliar se a situação configura, de fato, uma falta grave por parte do empregador.

Outros exemplos para levar à rescisão indireta

  • Um empregado que trabalha em uma empresa que não fornece equipamentos de proteção individual (EPI) adequados para a realização de suas atividades pode pedir a rescisão indireta.

  • Um empregado que é obrigado pelo empregador a trabalhar em horas extras sem receber o pagamento devido pode pedir a demissão indireta.

  • Um empregado que é vítima de assédio moral por parte do seu superior pode pedir a rescisão indireta.

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