Quem assina contrato de experiência perde o direito ao seguro-desemprego?

Será que quem assina um contrato de experiência perde o direito ao seguro-desemprego? Essa é a dúvida de milhares de brasileiros que conseguem uma oportunidade de trabalho, mas que ainda estão recebendo parcelas do benefício após a demissão.

contrato de experiência
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O contrato de experiência

Do lado do trabalhador, é verificado se ele se adaptará às regras e procedimentos da empresa. Do outro, o empregador começa a conhecer a forma de trabalho da pessoa, para, então, saber se ela tem ou não aptidão para exercer a atividade.

O prazo de um contrato de experiência é de 90 dias, podendo sofrer uma única prorrogação. Passando disso, o contrato passa a se tornar por tempo indeterminado.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego, por sua vez, é um benefício pago aos trabalhadores em forma de parcelas, que podem variar de três a cinco, de acordo com o tempo que fora trabalhado. Dentre os requisitos para a concessão do seguro-desemprego, está a dispensa sem justa causa, a necessidade de o salário ter sido pago por pessoas jurídicas ou equiparado àquelas (inscrita no CEI), além de no mínimo 6 meses de trabalho efetivo imediatamente anteriores à data da dispensa.

Também faz parte dos requisitos para o seguro-desemprego o não recebimento do benefício de prestação continuada (BPC), além de não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família. Vale ressaltar também que aquele empregado que tenha registro como microempreendedor individual (MEI), não tem direito às parcelas do seguro-desemprego, justamente por não atender aquele último requisito.

Afinal, contratos de experiência assinados fazem perder o direito ao seguro-desemprego?

Agora você já sabe o que é o seguro-desemprego e o contrato de experiência, já dá para saber que ambos não são compatíveis. Perceba, o seguro-desemprego foi criado para auxiliar o trabalhador em uma situação de hipossuficiência financeira, em que ele perdeu sua fonte de sustento e não tem mais como arcar com suas despesas. Diante disso, surge a possibilidade de solicitar o benefício.

No momento em que o trabalhador volta ao mercado de trabalho e assina a carteira, ele perde o seguro. Isso acontece mesmo que seja um contrato de experiência, pois o registro de um novo vínculo empregatício dá ao empregado uma nova oportunidade de sustento. Logo, quem assina o contrato, perde, sim, o seguro e não receberá mais as parcelas devidas.

Vale ressaltar que se o trabalhador assinar o contrato de experiência e for demitido novamente, terá seus direitos garantidos. Ele conseguirá que a última empresa encaminhe a guia do recebimento do seguro. Assim, junto da guia anterior, terá condições de solicitar o restante das parcelas ao qual teria direito.

Estela Marra

 

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